Confiança, Credibilidade e Experiência

Itaú condenado a reparar portador de deficiência

11/02/2011 09:13

 

O juiz Flavio Citro, do 23º JEC do Rio de Janeiro, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 5 mil de reparação por dano moral a uma portadora de deficiência visual por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal.

A instituição financeira também terá que emitir cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações, entre outros documentos, em linguagem em braile.

Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.

De acordo com o magistrado, de nada adianta o acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que possa utilizá-lo. É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais, destacou. Cabe recurso a decisão.

Atua em nome da autora o advogado Marcelo Luiz Perissé. (Proc. nº 0336497-83.2010.8.19.0001 - com informações TJ-RJ)

 

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site gratuito Webnode