O juiz Flavio Citro, do 23º JEC do Rio de Janeiro, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 5 mil de reparação por dano moral a uma portadora de deficiência visual por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal.
Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.
De acordo com o magistrado, de nada adianta o acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que possa utilizá-lo. É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais, destacou. Cabe recurso a decisão.
Atua em nome da autora o advogado Marcelo Luiz Perissé. (Proc. nº 0336497-83.2010.8.19.0001 - com informações TJ-RJ)
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