Confiança, Credibilidade e Experiência

Jovem que teve orelhas quase decepadas não recebe indenização

28/02/2011 11:40

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que não caberia indenização a um jovem que quase teve suas orelhas decepadas ao realizar exercício físico em aparelho de musculação sem acompanhamento profissional. No caso em específico, o rapaz teria ido à academia para realizar inscrição e fazer aula experimental. Entretanto, a academia em questão detinha apenas um instrutor, o qual acompanhava sua namorada, motivo pelo qual este começou a fazer os exercícios sozinho, sem qualquer acompanhamento.

 

Na inicial, o autor informa ter questionado ao instrutor sobre a possibilidade de se utilizar de um aparelho de agachamento de nome hack machine para realizar exercícios abdominais, recebendo resposta afirmativa. Contudo, na terceira repetição de movimento, um parafuso da máquina teria quebrado, de modo que ele foi obrigado a segurar todo o peso com o rosto. Entretanto, a placa de metal acoplada à almofada de apoio dos ombros desceu e quase lhe descepou as orelhas: uma ficou pendurada por uma pequena porção de pele, enquanto a outra havia sido cortada pela metade.

Em contestação, a academia informou que o jovem disse conhecer os equipamentos e exercícios, motivo pelo qual afirmou não ter necessidade de acompanhamento profissional. Afirmou ainda a academia que o rapaz teria sido informado tanto por alunos quanto pelo próprio instrutor a não realizar abdominais no aparelho chamado hack machine, o qual era destinado tão somente para agachamentos. Nada obstante, a academia informou que não houve quebra de parafuso algum, o acidente ocorreu em razão de o autor ter liberado o hack. Em primeira instância, o pedido do autor foi julgado improcedente, já que, ao observar o conjunto probatório, o juiz entendeu ter se tratado de culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade civil. A sentença foi confirmada pelo TJ-RS.

 

 

 

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