O juiz Edilson Rodrigues, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado por declarações preconceituosas sobre a Lei da Maria da Penha, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão que o impede de trabalhar. O mandado de segurança também é assinado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).
Rodrigues respondeu a processo administrativo que resultou no afastamento das funções por dois anos por ter feito considerações de cunho preconceituoso e discriminatório às mulheres em uma sentença proferida em 2007.
Na sentença que motivou a punição de afastamento pelo CNJ, o juiz Edilson Rodrigues afirmou: A vingar esse conjunto de regras diabólicas [Lei Maria da Penha], a família estará em perigo. Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino e assim deve permanecer.
De acordo com a defesa do juiz, o CNJ não poderia ter punido o juiz antes que a corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicasse as sanções cabíveis. A defesa também afirma que as críticas foram dirigidas à Lei Maria da Penha em tese. O ministro Março Aurélio Mello é o relator do caso.
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento