A juíza do TRE-MG Áurea Brasil dos Santos Perez concedeu nessa sexta-feira (27) duas liminares à Coligação Somos Minas Gerais (PP/PDT/PTB/PSL/PSC/PR/PPS/ PMN/DEM/PSB/PSDB/PSDC), relativas ao horário eleitoral gratuito para as eleições deste ano, contra a Coligação Todos Juntos Por Minas Gerais (PMDB/PT/PCdoB/ PRB). As liminares referem-se a programas veiculados em televisão para o cargo de governador. As decisões incluem a notificação das emissoras geradoras e da coligação acusada da irregularidade.
Na Representação 690858 , a Coligação Somos Minas Gerais pediu liminar com o objetivo de impedir a reapresentação de programa em bloco noturno para governador, veiculado na televisão, pela Coligação Todos Juntos Por Minas Gerais, no dia 25 de agosto.
Inserções
Já a outra liminar apresentada pela Coligação Somos Minas Gerais (Representação 695532 ) diz respeito a uma propaganda irregular, veiculada pela Coligação Todos Juntos Por Minas Gerais em inserções na televisão, no terceiro bloco de audiência do dia 26 de agosto, contendo imagem externa (supostamente uma paisagem de Belo Horizonte), em desrespeito à legislação eleitoral.
Na análise do caso, a magistrada frisou que o que se extrai da matéria, objeto destes autos, deve ser visto sob a ótica do artigo 51, inciso IV, da Lei das Eleicoes, cujo comando se revela cristalino e objetivo para proibir, na veiculação das inserções de propaganda eleitoral, montagens, trucagens, efeitos especiais, computação gráfica e o uso de gravações externas.
Processos relacionados: Representações 690858 e 695532 .
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