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Julgamentos sobre Ficha Limpa retornam ao TSE

01/04/2011 13:39

Foi devolvido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, um Recurso Extraordinário (RE) no qual Roberto Barros Júnior, que é candidato a deputado estadual no Acre, detinha a pretensão de rever o indeferimento de sua candidatura. Essa foi uma decisão monocrática do ministro e ela segue a orientação do Supremo determinada no julgamento do último dia 23.

O supra citado político foi barrado pela Justiça Eleitoral do Acre e teve o indeferimento de seu registro mantido pelo Tribunal Eleitoral. Ele havia sido condenado por crime contra o patrimônio privado. O TSE havia entendido que a Lei valia para as eleições de 2010, contudo, tal foi rechaçado pelo STF. Em sua determinação de retorno ao TSE, Celso de Mello explicitou o art. 16 da Constituição Federal, o qual trata da anterioridade eleitoral: verdadeira garantia fundamental protegida por cláusula pétrea e oponível ao próprio poder reformador do Congresso Nacional.

Três recursos a respeito do mesmo tema também foram devolvidos pela ministra Ellen Gracie. "Nos casos de matérias submetidas ao Plenário para a análise da existência de repercussão geral, é possível, nos termos do artigo 328 do Regimento Interno da corte, a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento aos tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins previstos no artigo 543-B do CPC", ressaltou a ministra.

Fonte: JusBrasil

 

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