Vão-se as festas, ficam as dívidas. Mas, pior ainda do que arcar com os débitos, é ter que pagar por compras realizadas com um cartão furtado. E, pior ainda, um cartão de chip, tecnologia tida como extremamente segura.
No entanto, uma decisão recente da 37ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os cartões com chip podem, sim, ser fraudados, responsabilizando o Banco Citibank pelas dívidas advindas de um cartão furtado. A instituição financeira terá que pagar R$ 6.300 por danos morais ao titular do cartão.
O advogado Eduardo Silva Gatti cuidou do caso. Ele explica que o tema da fraude com cartões de chip dotados de senha pessoal é de grande interesse.
- A relevância decorre do reconhecimento pelo Poder Judiciário de que o cartão com chip pode ser objeto de clonagem e fraude, mesmo ele dependendo, exclusivamente, da senha pessoal para ser utilizado.
João Carlos Celli, o autor da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, teve seu cartão furtado e foi cobrado pelas compras realizadas. Apesar de ter impugnado as compras extrajudicialmente, o Citibank não aceitou os argumentos e se recusou a estornar os valores. Para a instituição financeira, a alegação de que ocorrera fraude não poderia ser aceita. Pelo contrário: dada a existência do chip, o titular do cartão descuidara da senha.
Porém, segundo a defesa, o ônus da prova nesse tipo de conjuntura é da própria instituição financeira.
- É ela que deve provar que foi o cliente quem efetivamente realizou as compras, seja com o uso da senha, ou no modelo antigo de se assinar o comprovante da compra.
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento