Um advogado conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) se livrar de multa por litigância de má-fé. Ele havia sido condenado solidariamente pela Justiça do Trabalho de Goiás, junto com o trabalhador que representa. A 5ª Turma deu provimento ao recurso do advogado porque há a necessidade de ação própria para que ele seja condenado por litigar com má-fé. O trabalhador ajuizou a reclamação contra a Xinguleder Couros, pretendendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, cuja ocorrência, porém, não foi demonstrada. O pedido foi julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Itumbiara (GO). Ao analisar recurso do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, além de manter a sentença, aplicou-lhes, solidariamente, a multa de R$ 1.792,00 - 1% sobre valor da causa. O regional destacou que a má-fé podia ser constatada apenas mediante a comparação entre a petição inicial e o depoimento do trabalhador. Trabalhador e advogado recorreram ao TST. Quanto à multa aplicada ao autor, o relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, não verificou condições processuais para que o recurso fosse examinado. No entanto, em relação ao recurso do advogado, o ministro considerou que ele não poderia ser punido nos próprios autos em que foi verificado o uso de má-fé.
Valor Econômico
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