*Por Classe Contábil
Após o término do prazo de entrega das declarações de Imposto de renda das pessoas físicas, chegou a vez do empresariado prestar contas. O dia 31 deste mês é o prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEI) apresentarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2010. A entrega é obrigatória para todo o MEI que tenha se formalizado até 31 de dezembro de 2010.
No momento da apresentação da declaração, o MEI deve imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. Vale lembrar que com a alteração do Salário Mínimo para R$ 545, desde março mudou também o valor da contribuição mensal do empreendedor individual. "O pagamento passou a variar entre R$ 59,95 e R$65,95 dependendo do segmento em que atua, se for comércio, indústria, prestação de serviço ou atividade mista. Quem já emitiu as guias terá que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta", alerta Pietrobon.
Criado através da Lei Complementar nº 128/2008, em vigor desde 1º de julho de 2009, o MEI é a pessoa que trabalha por conta própria como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Também só é permitido ter um funcionário, contratado pelo piso da categoria profissional. A formalização traz várias vantagens, como direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho e licença-maternidade. Além disso, o empreendedor passa a ter acesso ao sistema financeiro, podendo financiar a ampliação do seu negócio.
Segundo dados da Receita Federal, no último dia 3 de maio o Brasil já possuía 1.080.834 empreendedores individuais. De camelôs a eletricistas, passando por manicures e borracheiros, são 439 ocupações com direito a aderir ao sistema. Esse processo de adesão é feito pela internet, no Portal do Empreendedor ( www.portaldoempreendedor.gov.br ).
Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica - Já as empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal. As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da entidade.
Para a transmissão do Imposto de renda é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. A declaração deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ. "Portanto, é necessário que as companhias que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base", alerta o presidente da Fenacon.
*Fonte: Bem Paraná
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