O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão de sua Terceira Turma, manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), indeferindo um recurso da I.R. Costola. Desse modo, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no total de R$ 33 mil a um motoboy que sofrera acidente durante enquanto trabalhava para a companhia.
O acidente lhe deixou seqüelas: sua perna direito foi encurtada em 2,5cm e o rapaz ainda ficou com uma cicatriz...
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