O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deve fundamentar o acórdão no qual condenou a Shell Brasil ao pagamento de R$ 23 milhões de multa. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a reclamação apresentada pela empresa. Dessa forma, o TJ-RS deve suspender a liquidação e dar cumprimento efetivo à decisão do recurso especial proferida pelo STJ, que determina a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que fossem estabelecidas as condições para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela e a estipulação dos termos inicial e final da incidência da multa diária. Na reclamação, a Shell informou que, mesmo diante da decisão do STJ de anular o acórdão proferido em embargos de declaração, houve a liquidação do julgamento e decisão em relação ao montante da multa estabelecida para o descumprimento da ordem judicial. A distribuidora foi condenada a retirar tanques e bombas de combustíveis de um terreno alugado, bem como a deixar o local limpo e seguro. Como não cumpriu a decisão no prazo determinado, foi estipulada multa diária.
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