A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) acolheu o recurso de um ex-estagiário pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com o município de Santa Maria. O autor desempenhava funções que não se encaixavam à modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar.
O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou em seu voto: Cumpre ressaltar que um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da Primazia da Realidade, ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último.
Processo 0208700-35.2007.5.04.0701
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