O TJ do Rio Grande do Sul manteve a condenação do Município de Garruchos ao pagamento de reparação por dano moral a um servidor que sofreu assédio moral no trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível, que apenas reduziu o valor de R$ 11 mil para R$ 8 mil.
atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. Os acontecimento teriam sido levados ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.
A relatora do processo, desembargadora Maria José Schmitt SantAnna, entendeu que há relação de causa e efeito entre o comportamento do requerido e o dano experimentado pelo requerente. Para ela, o Município criou situação de risco e descuidou do dever jurídico de evitá-lo, tendo que responder por danos causados pelos seus agentes a terceiros.
Ainda não há trânsito em julgado.
Atua em nome do autor o advogado Renato da Costa Barros. (Proc. n. 70038633178 - com informações do TJRS)
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