A 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade recebeu a ação trabalhista ajuizada por um vigia, que alegou ter trabalhado em situação degradante, sem condições mínimas de higiene e conforto, quando prestou serviços numa torre de transmissão na cidade de Bela Vista de Minas - MG. Em sua análise, o juiz substituto Fernando Rotondo Rocha constatou que o Município reclamado desrespeitou direitos básicos do empregado ao submetê-lo a condições de trabalho indignas e vexatórias, descumprindo a obrigação patronal de proporcionar-lhe um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
De acordo com a definição do magistrado, o dano moral configura a alteração ocorrida no bem-estar psicofísico do indivíduo, na normalidade da sua vida, resultando numa alteração desfavorável e causando consequente alteração no seu estado de espírito, no seu ânimo pessoal, dor, medo, angústia, inquietação decorrente da agressão perpetrada. O juiz observa que o dano moral produz marcas profundas, na medida em que atinge a personalidade, que está embasada em valores morais e espirituais. Significa que é o tecido moral, assim considerado como acervo de valores espirituais e morais, que dá sentido e significância à existência humana no mundo, pontuou o julgador.
Assim, diante dos fatos noticiados, ficou claro para o juiz sentenciante que o trabalhador sofreu humilhação e constrangimento moral pelas condições degradantes a que esteve exposto durante o período contratual. Nesse sentido, o magistrado salienta que a conduta patronal resultou em violação aos direitos mais elementares assegurados pela legislação vigente, atingindo princípios constitucionais básicos. Por esses fundamentos, o julgador condenou o Município de Bela Vista de Minas ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$15.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.
(nº 00909-2010-102-03-00-2)
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento