Uma contadora não descontará Imposto de Renda sobre a reparação por danos morais de R$ 15 mil que tem a receber da Ambev - Cia. Brasileira de Bebidas.
A decisão é da 3ª Turma do TST, que, ao julgar recurso de revista da União Federal entendeu que esse tipo de indenização não constitui acréscimo patrimonial e sobre ela não deve incidir tributação.
O colegiado negou provimento ao recurso com o fundamento de que a reparação por danos morais não equivale a rendimento. O ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira esclareceu que a indenização consiste em prestação diretamente relacionada à recomposição ou reparação do patrimônio - material ou imaterial - anterior à lesão.
Em seu recurso de revista, a União alegou que a reparação a que fez jus a trabalhadora "é causa de acréscimo patrimonial, cabendo, portanto, a cobrança do imposto de renda".
No entanto, para o TST, "a parcela é de natureza indenizatória, pois tem como objetivo reconstituir uma perda e, assim, não constitui nenhum aumento patrimonial".
A ação para reparação por danos morais teve origem coincidentemente também em problemas referentes a imposto de renda. A Ambev, ao fazer a declaração de 2006, referente ao ano básico de 2005, declarou à Receita Federal ter pago à contadora o valor de R$ 52.403,81, sem que tal pagamento tivesse sido efetuado.
A contadora, por sua vez, não informou à Receita o recebimento desse valor, porque realmente não lhe fora pago, e, conforme a sua declaração, esperava ter uma restituição de R$ 3.245,61. No entanto, não recebeu a restituição de IR e entrou na malha fina devido à declaração errada da Ambev. (RR nº 119685-26.2007.5.10.0010).
Fonte: Espaço Vital
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