O STJ negou liminar ao médico José Carone Junior, do Espírito Santo, condenado por estelionato sob a acusação de haver cobrado do Sistema Único de Saúde uma cirurgia paga pela cliente. A decisão foi do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, integrante da 6ª Turma.
O médico - que é especializado em cardiologia e cirurgia vascular - foi condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo como incurso no artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato.
Contra o médico pesa a acusação de ter cobrado, por fora, a importância de R$ 2.000,00 para poupar a uma paciente do SUS a espera, na fila, por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo.
Em habeas corpus requerido ao STJ, a defesa contesta o entendimento do TRF da 2ª Região sobre a suposta prescrição da pretensão punitiva no caso.
Como alternativa ao reconhecimento da prescrição entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia pela Justiça, a defesa pede a redução da pena para o mínimo legal. Com a liminar, a defesa pretendia que a execução penal fosse suspensa até o julgamento definitivo do habeas corpus pela 6ª Turma do STJ.
Em sua decisão, Haroldo Rodrigues afirmou que a liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo aceita pela jurisprudência apenas nos casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. (HC nº 207180 - com informações do STJ).
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