A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por cartório de títulos e documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para os ministros, essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. A decisão atende pedido do Banco Panamericano, que ajuizou ação de busca e apreensão contra um cliente que não pagou nenhuma parcela de um empréstimo de R$ 10,4 mil. A primeira venceu em agosto de 2009. O juízo de primeira instância negou o pedido e extinguiu o processo por não aceitar notificação expedida por cartório de comarca distinta da de residência do devedor. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SP). No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do banco, ressaltou que a 3ª Turma já decidiu que o tabelião não pode praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação, com base na Lei dos cartórios - nº 8.935, de 1994. (Lei dos Cartórios). Contudo, ele ponderou que essa tese não deve ser aplicada ao caso em analise.
Valor Econômico
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