Ribamar Oliveira e Claudia Safatle - A opção mais provável para a desoneração da folha de salários é a criação de nova contribuição previdenciária que incidirá sobre o faturamento das empresas, tal como já existe no setor da agroindústria com alíquota de 2,5%. A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples, o sistema de tributação das micro e pequenas empresas. O novo tributo não terá a mesma base da Cofins ou do PIS, segundo o governo. O principal argumento é que ele incidirá sobre o faturamento das empresas que declaram pelo lucro real, enquanto a Cofins e o PIS incidem sobre o valor agregado. Só recaem sobre o faturamento, com alíquota menor, para as empresas que fazem a declaração pelo lucro presumido.
Autor: Valor Online
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