O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou para as eleições de seus dirigentes os mesmos princípios da Lei da Ficha Limpa para os candidatos em eleições políticas. De acordo com a entidade, o candidato a dirigente terá de comprovar que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.
Outras alterações aprovadas pelos conselheiros nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência profissional da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de subseções e seccionais da entidade nos Estados e também o acréscimo dos presidentes de seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da Ordem.
Valor Econômico
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento