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OAB DECIDE ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MP DO SIGILO FISCAL

19/10/2010 14:13

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai entrar com um mandado de segurança contra a MP do Sigilo Fiscal (Medida Provisória 507). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 5, em resposta às denuncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal.

A MP "transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas", afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Um dos principais alvos de crítica foi o artigo 5º da MP, pelo qual somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal "vedado o substabelecimento por instrumento particular".

De acordo com a OAB, essas determinações têm impedido o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades junto à Receita Federal.

Nova lei

A Receita Federal publicou no último dia 13 deste mês, no Diário Oficial da União, a portaria 1.860 que regulamenta as restrições de acesso a informações pessoais dos contribuintes no banco de dados do órgão.

Conforme a nova lei, é considerada como prática indevida qualquer acesso a banco de dados informatizados para o qual o servidor da Receita não tenha permissão. Entre os tipos de acesso sem motivo justificado, estão aqueles fora das atribuições do cargo ocupado pelo funcionário ou que não observem os procedimentos formais.

Serão protegidos por sigilo fiscais os dados relativos a rendas, rendimentos, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial. Por outro lado, não estão protegidas as informações cadastrais que permitam a identificação do contribuinte, como nome, data de nascimento, endereço e filiação.

De acordo com a nova lei, a concessão de autorizações de acesso às bases de dados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal observará critérios como o cargo, as funções exercidas e o setor de lotação do servidor.

A autorização será concedida apenas em alguns casos, como investigação, pesquisa, seleção, preparo e execução da ação fiscal, julgamento administrativo de processos fiscais ou cobranças de débitos e concessão de créditos ao contribuinte.

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