O STJ condenou Luiz Marcelo Renzende Julião, registrador público titular do 2º Oficio do Registro Civil de Londrina (PR) ao pagamento de reparação por danos morais em decorrência de fazer dois registros de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O voto destacou que a jurisprudência da corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Para a relatora, "essa falha na prestação de serviço destoa dos fins a que se destinam os registros públicos, conforme previsto na Lei dos Cartórios, que é ´garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos´.
Na opinião da relatora, o dano moral sofrido pela mulher foi relevante. Ela permaneceu por longo período de sua vida sem conhecer a verdade, sem saber que a pessoa que se passava por seu irmão era, na verdade, seu pai biológico e que sua verdadeira mãe era outra pessoa, com quem não teve convivência familiar.
Segundo consta no processo, a vítima afirmou que não possui mais contato, diálogo, afeto nem outros sentimentos decorrentes do vínculo familiar com os envolvidos no caso. Esse considerável sofrimento a que foi submetida evidencia o dano moral suportado pela vítima e que deve ser reparado, afirmou o julgado.
O TJ do Paraná havia considerado uma concorrência de culpas entre o registrador e os familiares da vítima, pois essas pessoas teriam contribuído decisivamente para gerar o dano. A 3ª Turma do STJ fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 25 mil. O valor definido anteriormente pelo tribunal estadual era de R$ 3,5 mil. (REsp nº 1134677 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Como ocorreu o embrulho
* Por não ter condições financeiras de criar a menina, a mãe entregou o bebê ao pai biológico, que era casado com outra mulher, para que ele fizesse o registro de nascimento.
* Todavia, foi a avó paterna da menina quem compareceu ao Cartório de Registro Civil do 2º Oficio de Londrina e declarou a criança como filha sua e de seu marido.
* No segundo documento, que foi feito quatro dias depois com base em informações da mesma declarante, constam corretamente os nomes dos avós paternos e do pai biológico, mas é a esposa deste quem aparece como sendo a mãe da criança.
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