Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado.
Na avaliação do relator, a parte tem o direito de ver examinadas, pelo órgão judicante, de forma motivada, as questões centrais que houver suscitado, pois só o conhecimento das razões de decidir, diante dos fatos de que se compõe a controvérsia, devidamente registrados, pode permitir-lhe recorrer adequadamente e, aos órgãos superiores, controlar com segurança a legalidade das decisões submetidas à sua revisão.
Para o ministro Pedro Manus, o julgador não pode recusar manifestação a respeito de fatos e de prova que a parte, em embargos de declaração, considera e demonstra serem relevantes. Ele enfatizou a importância desse registro porque, em recurso de revista de natureza extraordinária não são examinadas questões sobre as quais não houve pronunciamento no TRT. A fundamentação do julgado é requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial, resguardada por preceitos de ordem pública que visam a assegurar aos litigantes o devido processo legal, afirmou. A decisão foi unânime.
Processo: (RR - 147200-19.1995.5.02.0062)
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho
Fonte: JusBrasil
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