O ministro João Oreste Dalazen conseguiu no Supremo uma liminar que garante a sua posse como presidente do TST. O mandado de segurança foi impetrado por Dalazen para anular decisão oriunda do CNJ que suspendeu sua, marcada para o próximo dia 2 de março. O ministro foi eleito para o cargo no dia 15 de dezembro de 2010.
A associação sustenta que o artigo 102 da Loman torna inelegível o ministro que tiver ocupado, por mais de quatro anos, cargos de direção. João Oreste Dalazen ocupou a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 2007 a 2009, e a vice-presidência do TST de 2009 a 2011.
Efetivamente, há uma afronta a diversos dispositivos do Regimento Interno do CNJ, afirmou Dias Toffoli, ao explicar que o procedimento pode ser instaurado de ofício ou por provocação. No primeiro caso, a instauração é da competência do Plenário, mediante proposição de conselheiro, do Procurador-Geral da República ou do presidente do Conselho Federal da OAB. No segundo, a provocação é submetida a requisitos formais, nos moldes de uma petição inicial do procedimento administrativo.
Em quaisquer das hipóteses, dever-se-ia observar a deliberação do Plenário, a ausência de previsão de medida acauteladora e a necessidade de oitiva da autoridade, afirma o ministro do STF, referindo que a decisão que suuspendeu a possse partiu do conselheiro relator, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, "de modo liminar, de moto-próprio, agindo de ofício e em nome de todo o CNJ, acolhendo uma representação após dois meses das eleições. Em suma, negou-se ao impetrante o devido processo legal e adjetivo, concluiu Toffoli.
Sobre o mérito em debate o artigo 102 da Loman -, o ministro observou que seu exame seria apropriado e útil, acaso houvesse provocação pelos legitimados para impugnar a eleição, o que não se deu, pois nenhum dos pretensos interessados na disputa ingressou em Juízo para discutir o resultado do pleito, o que confirma o espírito de boa-fé de todos os envolvidos.
A liminar suspende os efeitos da decisão monocrática do CNJ até o julgamento final do mandado de Segurança pelo STF. O ministro determinou ainda a suspensão do procedimento de controle administrativo no âmbito do Conselho.
Como informado pelo Espaço Vital em 16 de dezembro, a eleição de Dalazen, ocorrida um dia antes, já havia sido polêmica e contestada por no mínimo nove ministros do TST.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que havia sido eleito vice-presidente pelo critério da antiguidade, renunciou ao direito de assumir o cargo e confidenciou a colegas que decidiu assim porque não poderia fazer parte de uma ilegalidade. No dia 14 de janeiro, ele comunicou a decisão de que não tomaria posse como vice-presidente.
O que Reis de Paula classificou como ilegalidade foi a própria eleição do ministro João Oreste Dalazen para a presidência do TST no biênio 2011/2012. Na concepção de seu colega e de outros nove ministros que votaram contra sua eleição, não poderia assumir o comando da corte trabalhista.
Por outro lado, o ministro Dalazen argumenta que não estaria inelegível porque não chegou a completar os quatro anos nos cargos de direção, pois segundo a regra do Regimento Interno do TST à época de sua eleição para os cargos, as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo.
Dalazen argumenta ainda que se na ocasião de sua eleição para a vice-presidência já estivesse em vigor a atual norma do Regimento Interno do TST, naturalmente o ministro não teria optado por candidatar-se ao cargo de vice-presidente.
Ressalta também que é o mais antigo ministro do TST que ainda não exerceu a presidência e que havia um compromisso ético selado entre os ministros da corte para elegê-lo presidente.
Os advogados de Dalazen argumentam ainda que a Anamatra não tem legitimidade para impugnar formalmente, mesmo que na via administrativa do CNJ, a eleição para qualquer cargo de direção em tribunal do Trabalho. Ao alegar que"a decisão cautelar do CNJ causa gravíssimas repercussões para a vida profissional e pessoal do vice-presidente", a defesa pede liminar para que a posse seja assegurada. (MS nº 30389 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).
Dalazen é gaúcho, mas fez carreira no Paraná
O ministro João Oreste Dalazen nasceu em Getúlio Vargas (RS), em 12 de janeiro de 1953, mas fez seus principais estudos e o início de sua carreira jurídica no Paraná, onde obteve graduação e pós-graduação em Direito, em nível de mestrado, pela Universidade Federal.
Foi procurador da Caixa Econômica Federal (1978/80) e aprovado em 1º lugar no concurso público para promotor de Justiça substituto no Estado do Paraná (1978).
Juiz do Trabalho substituto do TRT da 9ª Região (PR), de dezembro de 1980 a junho de 1982, foi promovido, por merecimento, ao então cargo de juiz-presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
Presidiu, sucessivamente, as JCJs de Maringá (1982/1983), Guarapuava (1983 a 1986) e 4ª de Curitiba (1986/1993).
Chegou ao TST durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
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