A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus apresentado por assessora parlamentar presa cautelarmente por quase três anos. Ela é acusada de ser mentora do assassinato de um agiota. A Turma seguiu, por maioria, o voto do ministro Gilson Dipp.
Por isso, entendeu que no caso não há "flagrante ilegalidade", como alegou a defesa, porque eventual atraso no andamento do processo não foi ocasionado pelo MP ou pelo órgão julgador.
Dipp observou que o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só acontece se a demora é injustificada, o que não era o caso. Por último, o relator ressaltou a iminência da designação do julgamento pelo Júri.
A decisão do STJ foi por maioria, e apenas o desembargador convocado Adilson Macabu divergiu dos demais membros da Turma, considerando que uma prisão cautelar tão longa representa condenação antecipada.
Em janeiro de 2008, a assessora foi presa preventivamente, acusada de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa e também mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 29 de julho de 2009, a prisão foi mantida na sentença de pronúncia. Em setembro de 2010, o processo foi suspenso devido ao pedido de desaforamento (mudança de foro do julgamento) feito pelo Ministério Público.
A assessora apresentou HC no Tribunal de Justiça de Pernambuco alegando excesso de prazo para o julgamento, mas o tribunal negou o pedido de liberdade, porque ela já havia sido pronunciada. Segundo a Súmula 21 do STJ, isso afasta o excesso de prazo. Além disso, o Tribunal pernambucano considerou que a prisão cautelar estaria justificada, já que a ré e seus cúmplices teriam grande influência no município onde o crime ocorreu e já teriam tumultuado o início do processo.
No HC levado ao STJ, a assessora voltou a alegar excesso de prazo. Segundo ela, a situação se tornou pior com o pedido de desaforamento, que atrasou ainda mais a designação da data do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento