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Prazo para tirar segunda via do título de eleitor termina em um mês

23/08/2010 20:45

Os eleitores têm agora exatamente um mês, até o dia 23 de setembro, para pedir segunda via do título eleitoral. Por exigência da Lei 12.034/09, esse documento é indispensável, juntamente com um documento de identificação com foto, para votar nestas Eleições 2010. Para atender os cidadãos, os 351 cartórios eleitorais de Minas estão funcionando inclusive aos sábados e domingos, em regime de plantão, das 13 às 17 horas. Durante a semana, os 18 cartórios de Belo Horizonte atendem das oito às 17 horas; no interior, das 12 às 18 horas - exceto nas quartas-feiras, que é das 10 às 16 horas.

De 1º de agosto até hoje (23), Belo Horizonte já contabiliza 11.194 pedidos de segunda via de títulos eleitorais. No mês passado, foram cerca de quatro mil. A expectativa dos cartórios é que à medida em que se aproxima o fim do prazo o movimento se intensifique. Em caso de dúvidas, o cidadão também pode se informar pelo Disque-Eleitor (31) 3291-0004, que atende de segunda a sexta-feira de sete da manhá às sete da noite e também está fazendo plantão nos finais de semana, no mesmo horário dos cartórios: das 13 às 17 horas. Este ano o serviço já soma 5.696 consultas sobre o tema.

Endereços

Em Belo Horizonte, os 18 cartórios eleitorais estão concentrados em três endereços. Na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida do Contorno, 7038, no Bairro de Lourdes, estão sediados 14 cartórios eleitorais. Outros dois cartórios estão localizados em Venda Nova (Avenida Padre Pedro Pinto, 5020), e dois no Barreiro (Rua Alcindo Vieira, 67). Muitos eleitores ainda estão se dirigindo equivocadamente para a avenida Prudente de Morais, onde já não há atendimento dos cartórios eleitorais.

Com relação ao documento de identificação com foto, somente serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não serão admitidas a certidão de nascimento ou de casamento. Os eleitores devem ficar atentos à nova exigência, pois se não atendê-las ficarão impedidos de exercer o seu direito de votar nas eleições deste ano.

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