Encerra nesta sexta-feira, dia 1º se outubro, o prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a respectiva reprodução na internet do jornal impresso. De acordo com a legislação eleitoral, a distribuição de material gráfico, carreatas, caminhadas passeatas, o uso de alto-falantes, amplificadores, cavaletes, bonecos, bandeiras, cartazes móveis e a circulação e carros de som, serão permitidos até o sábado( 02/10).
De acordo com a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Recife, no dia do pleito será proibida qualquer espécie de propaganda política, aglomeração de pessoas portando bandeiras de partidos políticos ou de candidatos ou usando vestuário padronizado. Entretanto, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato revelada por meio de bandeiras, broches e adesivos.
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