Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada na segunda-feira, dia 03/01, no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.
A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro relativos aos salários de dezembro ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
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