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Primeira sentença do mensalão sai em Minas e condena advogado

01/09/2010 20:12

 

Em sentença proferida nessa segunda-feira, 30 de agosto, a Justiça Federal julgou procedente ação contra o advogado Rogério Lanza Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foi feita pelo MPF/MG (Ministério Público Federal de Minas Gerais) e resultou do inquérito do chamado mensalão.

Rogério Tolentino foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 3.780 salários mínimos. Além disso, foi decretado que Tolentino não poderá exercer cargo ou função pública por 14 anos e oito meses e perderá os bens que estão apreendidos desde fevereiro de 2008.

Denúncia

De acordo com a denúncia, a lavagem de dinheiro foi feita para dissimular a origem e a natureza dos valores movimentados pela organização criminosa responsável pelo mensalão. Esses recursos teriam sido obtidos a partir da prática de crimes contra a administração pública e o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a Procuradoria Geral da República, Rogério Tolentino era o advogado da SMPB&Comunicação, empresa que na época pertencia a Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de ser o principal operador do mensalão.

Na denúncia, o MPF (Ministério Público Federal) relata que a conduta criminosa teria tido início em maio de 2002, quando foi depositada na conta corrente de Rogério Tolentino um cheque no valor de R$128 mil emitido pela SMP&B Comunicação Ltda, e durou até agosto de 2005. Nesse período, houve intensa movimentação de dinheiro nas contas do acusado, por meio de operações bancárias efetuadas pela própria SMP&B e pela instituição financeira Banco Rural.

No mesmo mês, Rogério Tolentino recebeu R$1,846 milhão da SMP&B, aplicando esses valores na compra de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce. O acusado afirma que a quantia é o resultado do exercício de sua atividade profissional.

A denúncia do MPF conta com descrição dos resultados de análise contábil, mostrando que apenas pequena parte dos investimentos de Tolentino é originária de honorários advocatícios. A maior parte dos recursos investidos proveio de cheque depositado pela SMP&B, de depósitos em dinheiro sem identificação e de depósitos em cheques emitidos por Marcos Valério e por sua agência de publicidade.

Assim, segundo o juiz da 4ª Vara Federal, Alexandre Buck Medrado Sampaio, "resta manifesto o elo entre o crime antecedente (dinheiro obtido por meio de atividades criminosas), que é o objeto da ação na Suprema Corte e o crime de lavagem destes valores, que é o objeto desta ação na Seção Judiciária de Minas Gerais".

Para ele, "a análise pericial contábil produzida pelo MPF é um indício contundente que, somada aos crimes antecedentes já analisados acima e às movimentações financeiras atípicas realizadas pelo acusado, permitem a formação de um juízo de certeza processual acerca da materialidade e da autoria destes delitos".

Essa é a primeira condenação decorrente do caso mensalão. Cabe recurso.

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