Tramita na Assembleia, em vias de ser apreciado em segunda e definitiva votação em Plenário, o projeto de lei nº 3.834/09, de autoria da deputada Mara Naves (PMDB), que dispõe sobre a realização de eventos de música eletrônica, popularmente conhecidos por festas raves. A matéria foi aprovada em primeira votação em Plenário no dia 4 de janeiro de 2011. O objetivo da matéria é regulamentar eventos do gênero, designando seus responsáveis e normas a serem seguidas. De acordo com o texto, serão considerados responsáveis pelas festas raves o promotor, os patrocinadores, os organizadores e os presidentes de clubes e agremiações que permitirem a realização de tais festas nas dependências de seus clubes.
Ainda de acordo com o projeto, deverão constar nos ingressos para essas festas o nome dos realizadores, organizadores, patrocinadores e do responsável técnico do evento, bem como as normas de segurança a serem observadas. A duração das festas não poderá exceder oito horas consecutivas, bem como haverá previsão expressa do seu horário de início e término.
Além disso, deverá ser distribuído em todos os eventos de que trata este projeto material contendo informações sobre o uso indevido de álcool e de drogas. Só será permitida a realização de festas raves e similares com a presença de policiais militares e agentes do Conselho Tutelar do início ao término do evento. Quanto à presença de menores, somente com presença comprovada ou autorização expressa dos pais ou responsáveis.
O descumprimento do disposto na lei, assim que aprovada e sancionada, sujeitará ao infrator multa no valor de até R$ 10 mil, além da proibição de realizar eventos no Estado de Goiás por até cinco anos.
Segundo justificativa apresentada pela autora do projeto, a propositura tem o objetivo de oferecer ao Poder Público instrumentos que possibilitem o melhor controle sobre as festas raves . Essas festas são realizadas em lugares ermos, muitas vezes na clandestinidade, com o fito de auferir lucro, sem qualquer preocupação com conforto, higiene, saúde e segurança dos frequentadores adeptos, explica Mara.
A parlamentar acredita que as festas continuarão a acontecer, contudo, a garantia de sua perpetuação dependerá do cumprimento às normas que as regulamentam, já que, a partir da vigência deste projeto, a sociedade terá mecanismos não só para efetuar uma eficaz fiscalização e controle desses eventos, mas também para punir aqueles que pretendem realizá-los de forma ilegal.
Para se tornar lei, o projeto terá que passar por mais uma votação em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.
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