A possibilidade de o salário mínimo poder ser alterado por decreto presidencial, sem passar pelo Congresso, deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS e pelo PSDB. A previsão consta do artigo 3º do Projeto de Lei da Câmara 1/11, aprovado no Senado na noite desta quarta-feira (23), que definiu o novo mínimo em R$ 545.
O parágrafo único do mesmo artigo diz que o decreto do Poder Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
De acordo com senadores da oposição, seria inconstitucional o Congresso abrir mão da prerrogativa de aprovar o valor do salário mínimo, já que o artigo 7º da Constituição dispõe que o mínimo será fixado por lei.
Nesta quarta-feira, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), reuniu-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para discutir o assunto. Cavalcante disse que, a princípio, a fixação do mínimo por decreto fere a Constituição. Uma comissão da OAB ficou encarregada de elaborar parecer sobre a questão.
Da Redação / Agência Senado
Lorga & Mikejevs Advogados Associados
Rua Presidente Wenceslau Braz,
(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento