Um ex-mestre cervejeiro da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) teve mantido o direito ao pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TST afastou a prescrição da ação e determinou que o caso seja julgado pelo TRT1 (RJ)
O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) em razão da função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa, e a doença equipara-se a acidente de trabalho...
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Autor: TST
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