Com o fim do prazo para entrega das prestações de contas de campanha, os candidatos, partidos e comitês financeiros que não apresentaram a declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais serão notificados para cumprirem com a obrigação. De acordo com a legislação eleitoral, a Justiça Eleitoral deve providenciar, nos próximos 10 dias úteis, a notificação dos que não entregaram a documentação. Após o recebimento da comunicação, o candidato, partido ou comitê terá o prazo de 72 horas para apresentar a documentação, sob pena de ter as contas julgadas como não declaradas. Os candidatos que não entregarem a documentação e tiverem as contas julgadas como não prestadas ficarão impedidos de obter a quitação eleitoral.
Foram entregues ao TRE-MG, até o final do prazo, 1.138 prestações de contas de campanha, o que representa mais de 61% do total de declarações que deveriam ser entregues no Estado. Inicialmente, tinham a obrigação de prestar contas ao Tribunal até as 19h desta terça-feira 27 diretórios estaduais de partidos, 38 comitês financeiros e 1.796 candidatos, aí incluídos os que concorreram aos cargos de governador, senador, deputado estadual e federal, inclusive aqueles que renunciaram, desistiram da campanha, foram substituídos ou tiveram o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Processamento
A partir de agora há o processamento pela área de Análise de Contas Eleitorais do TRE das informações entregues e também a verificação dos nomes de quem não cumpriu com a obrigação dentro do prazo. Cada prestação de contas vira um processo judicial, com número específico, que é verificado por técnicos da Justiça Eleitoral, que analisam os comprovantes, cruzam dados, apontam possíveis irregularidades.
Caso seja identificada alguma falha na documentação, os responsáveis pelas prestações de contas são notificados para corrigir o problema. Com os dados em mãos, os técnicos do TRE geram documento recomendando a reprovação ou aprovação das contas. A partir daí, o processo segue para o Ministério Público, que emite um parecer e remete os documentos para o juiz-relator do processo no TRE, encarregado de julgar as contas. No caso de candidatos eleitos, a decisão deve ser publicada até 8 dias antes da diplomação.
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