A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Itajaí, que condenou Joel Varlei Pacheco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, a Balmer Wilson dos Santos. Nos autos, Balmer afirmou que no dia 3 de agosto de 1994 foi agredido por Joel seu professor de academia no pátio da localidade. Balmer foi agredido no rosto e na cabeça, sofreu várias escoriações e hemorragia no olho direito.
Ele afirmou que ficou 22 dias sem poder trabalhar, após tratamento longo e penoso; ressaltou que, na ocasião, trabalhava como estivador no Porto de Itajaí, e sua remuneração advinha da produção. Condenado em 1º grau, Joel apelou para o TJ. Sustentou que não existem provas de que ele foi o causador das lesões. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, as testemunhas ouvidas e o exame de corpo de delito comprovam a autoria da agressão.
Com efeito, os fatos narrados nas assertivas não deixam margem a dúvidas sobre quem tomou a iniciativa para a disputa corporal, pois os depoimentos colhidos à época, à unanimidade, confirmam a irascível investida de Joel sobre Balmer, devendo, por evidente, alicerçar a condenação do agressor à reparação dos prejuízos experimentados pelo rapaz agredido, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.067348-1)
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