Confiança, Credibilidade e Experiência

Repercussão geral

29/03/2011 09:29

Dois novos temas tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um deles é questionado se o teto constitucional deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente ou sobre a somatória delas. Em outro, a Corte irá analisar a constitucionalidade das cláusulas de barreira - ou afunilamento - inseridas em editais de concursos públicos, com o intuito de selecionar apenas os candidatos com melhor classificação para prosseguir no certame. No caso do teto constitucional, o Supremo julgará recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT). Os desembargadores entenderam que o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. O Supremo também analisará a legalidade de eliminação de candidato em concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com base em cláusula de barreira em edital. O candidato argumenta que a cláusula viola o princípio da isonomia e da ampla acessibilidade.

Valor Econômico

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