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Repercussão geral

07/06/2011 11:28

A incidência de ICMS no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida. O tema está sendo discutido em um recurso interposto pela empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. No recurso também está sendo debatido o enquadramento da incidência do ICMS na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, dispositivo que, conforme a ECT, estaria sendo violado. Com base na jurisprudência do Supremo, a empresa sustenta que a imunidade tributária que lhe é atribuída é geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual. Defende, ainda, que a atividade de transporte de encomendas não pode ser alvo de incidência de ICMS, "pois faz parte do ciclo que compõe a atividade postal". Valor Econômico

 

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