O placar empatado em relação à reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas, no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (27 de abril de 2011), fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os estados. A reserva da carga horária, com isso, só está valendo para o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação.
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