O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ressarcimento ao SUS por atendimento de pacientes em plano de saúde é dotado do status de repercussão geral. A decisão se deu em um Recurso Extraordinário de uma operadora de plano de saúde que recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Tal decisão havia declarado a legalidade do débito para que o SUS fosse ressarcido por motivo de despesas referentes a atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde. O ministro Gilmar Mendes entendeu que havia configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, seguido por unanimidade dos votos dos ministros do STF em Plenário Virtual.
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