Confiança, Credibilidade e Experiência

Salário de professor

27/04/2011 10:47

 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades extraclasse estão incluídas no salário-base do professor. Os ministros deram provimento a recurso apresentado pela Sociedade Porvir Científico - Centro Universitário La Salle e reformaram entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, baseado no artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo prevê o pagamento de professores em épocas de exames e férias escolares. No recurso ao TST, a universidade contestou a condenação do regional, alegando que o tempo destinado aos estudos, planejamento e avaliação já está incluso na carga de trabalho dos professores, pois essas atividades são inerentes às funções de magistério. Para isso, apontou, entre outros, violação do artigo 320 da CLT e divergência jurisprudencial. Ao examinar o caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, ressaltou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que é indevido o pagamento de horas-atividade, pois as atividades extraclasse do professor têm sua remuneração incluída no salário-base.

Valor Econômico

 

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode