O Banco Santander terá que pagar R$ 20 mil de indenização por manter indevidamente durante seis meses o nome de uma empresa no cadastro dos inadimplentes. A condenação por dano moral é do desembargador Gilberto Rego, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
A São João Batista Transporte Municipal firmou contrato de arrendamento de dois chassis e duas carrocerias e, por dificuldades financeiras, não honrou sua parte na obrigação, resultando em quatro pedidos de reintegração de posse. Por isso, procurou o banco para um acordo, mas o Santander, embora tenha reconhecido a quitação, não cumpriu o acordo e mandou inserir o nome da transportadora no Serasa.
De acordo com informações divulgadas pelo TJ-RJ, o relator do processo, desembargador Gilberto Rego, decidiu manter a sentença de primeira instância, que já havia condenado o banco Santander, por considerar que a anotação restritiva manchou o nome da empresa.
Autor: Da Redação
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