Beneficiário recebeu despesa do IPVA, pois a empresa não autorizou transferência de veículo que havia sido furtado
Uma seguradora terá que pagar indenização por danos morais para um beneficiário que recebeu cobrança indevida de IPVA e teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, mesmo após ter autorizado a baixa ou a transferência junto ao Detran, por causa do furto de seu veículo A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN, que manteve a sentença inicial
O Tribunal considerou que, de fato,...
... ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
Autor: TJRN
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