A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Caixa Seguradora a cumprir o contrato de seguro e indenizar o proprietário de um imóvel que apresentou rachaduras e estava ameaçado de desmoronamento. O imóvel foi adquirido em novembro de 2002, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com os autos, o imóvel foi financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que exige a vistoria do bem por engenheiros peritos para a liberação de recursos. O autor afirma que a CEF também exige a contratação de seguro do imóvel, "serviço este prestado por empresa escolhida pela financeira, no caso, a Caixa Seguros". A primeira instância condenou a Caixa Seguros e o construtor a pagarem solidariamente "o valor correspondente ao valor do imóvel conforme se apurar ou indenização correspondente aos danos verificados no imóvel, tornando-o em condições de ser habitado". A seguradora recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, confirmou a sentença. Segundo ele, verifica-se que consta na apólice de seguro habitacional a cobertura decorrente de ameaça de desmoronamento, "o que por certo, criou para o contratante uma real expectativa de direito".
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