Confiança, Credibilidade e Experiência

Sem controle efetivo de horários, transportadora não pagará horas extras

18/03/2011 09:38

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Transportadora Tegon Valenti S.A. e absolveu-a da condenação ao pagamento de horas extras reclamadas pela herdeira de um ex-motorista da empresa. A transportadora questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) e defendeu que o trabalho desenvolvido pelo empregado era externo, sem fiscalização, e sem direito, portanto, às horas extras, como prevê o artigo 62, inciso I, da CLT.

O TRT/RS considerou inviável o enquadramento do motorista nos termos da norma mencionada, pois o caminhão era munido de tacógrafo, equipamento que permitiria à empresa controlar seus horários. O Regional ressaltou que, embora fosse o próprio empregado quem trocava os discos do tacógrafo, a conduta da empresa de abrir mão da fiscalização não impedia o controle do horário trabalhado, uma vez que o caminhão era rastreado por satélite. A empresa podia, assim, acessar o sistema de rastreamento para localizar e, consequentemente, fiscalizar o horário de trabalho.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo na Sétima Turma, observou que a possibilidade de controle não pode ser fundamento para o pagamento das horas extras, pois o Direito do Trabalho deve se pautar pelo princípio da primazia da realidade. No caso, considerou demonstrado que a empresa efetivamente não controlava a jornada de trabalho do empregado: o caminhão ficava em sua residência, em Bento Gonçalves (RS), e não havia fiscais durante o trajeto nem horário fixo de saída e chegada do caminhão. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 332 da SDI-1, o tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa, destacou o Relator.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-78300-20.2004.5.04.0512

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4404

imprensa@tst.jus.br

 

Contato

Lorga & Mikejevs Advogados Associados

marco@lorgamikejevs.com.br

Rua Presidente Wenceslau Braz,
nº 202, Bairro Morada do Sol
Cuiabá - Mato Grosso
CEP:78.043-508

(65)3622-3889/ 3054-5040
(TIM) (65) 8143-1111
(VIVO) (65) 9926-0111
Skype:lorga.mikejevs.atendimento

Pesquisar no site

. . : : : : : CONSULTA DE PROCESSOS : : : : : . .
.::Nome:
.::Senha:

         W E B M A I L Acesso

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode