O direito à revisão geral anual volta à pauta do STF amanhã (9). O gabinete do relator, Ministro Março Aurélio confirmou a inclusão do recurso extraordinário com repercussão geral que havia sido adiado da sessão de quinta-feira (2) da semana passada.
A discussão de fundo envolve o tema instigante da responsabilidade do Estado por ato legislativo, no caso, por ato omissivo. E interessa a cerca de 10 milhões de trabalhadores públicos nas três esferas de governo (estimativa do IPEA, para 2007).
Neste recurso extraordinário, o Supremo deverá dar a palavra definitiva sobre a existência, ou não, do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.
Devido ao mecanismo da repercussão geral, a decisão adotada neste processo será estendida a todas as milhares de ações que tratam do mesmo tema em todo o País.
O advogado da Fenajufe, o gaúcho Pedro Maurício Pita Machado, fará sustentação oral. A entidade foi admitida como "amicus curiae". Ele disse ao Espaço Vital que "a revisão geral está prevista na Constituição de 1988 desde a sua redação original e vinha sendo concedida todos os anos, mas em 1994, com o chamado Plano Real, as reposições cessaram".
Em junho de 1998 foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 19, estabelecendo a obrigatoriedade de que a revisão fosse feita anualmente. Mesmo assim, muitos governos estaduais e municipais e, principalmente, o Governo Federal, deixaram de efetuar a correção dos salários de seus servidores. (RE nº 579.431)
Fonte: www.espacovital.com.br
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