Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente, na sessão de hoje (14 de abril de 2011), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386) em que o procurador geral da República contestava a constitucionalidade de uma expressão contida na Lei Federal nº 8745 /93 (art. 2º, inciso III), que permite à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratar pessoal para a realização de recenseamentos "e outras pesquisas de natureza...
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