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STJ decide que bancos devem pagar correção das poupanças de planos econômicos

25/08/2010 19:59

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (25/8), que os bancos devem pagar as diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Os magistrados também concluíram o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças: cinco anos para ações coletivas e 20 para as individuais.

O Tribunal decidiu ainda os índices de correção para cada plano, sendo 26,06% em relação ao Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I; e 21,87% para o Plano Collor II.

Os ministros tomaram a decisão no julgamento de dois recursos especiais, da CEF (Caixa Econômica Federal) e do ABN-AMRO Real S/A, submetidos ao rito da Lei 11.672/08, que estabeleceu a apreciação de temas considerados repetitivos para aplicação em todos os casos análogos.

Ainda cabe recurso da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), que pode manter o entendimento ou alterá-lo.

Perdas e danos

Os percentuais de perdas são diferenciados caso a caso. Porém, para quem tinha caderneta de poupança com depósitos elevados, nos quatro planos econômicos, as perdas podem somar até 95% porque os poupadores tiveram prejuízos de 8,04% no Plano Bresser e perdas estimadas em 20% no Plano Verão, 45% no Plano Collor 1 e 21% no Plano Collor 2.

Um decreto do Plano Bresser determinava que a correção da poupança deveria ser feita pela valorização da LBC (Letra do Banco Central) ou pela inflação de junho de 1987, a que fosse maior. A inflação foi de 26,06% e a LBC, de 18%. As instituições financeiras não consideraram o decreto e aplicaram a correção da LBC, valendo-se de instrução anterior do Banco Central.

No Plano Verão, aplicado pelo então ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, o governo editou uma lei que modificava mais uma vez o índice de correção da poupança, com prejuízo de 20% para o poupador. Perda semelhante, de 21%, também por alteração parecida, ocorreu no Plano Collor 2.

No Plano Collor 1, em março de 1990, a situação foi diferente. Fernando Collor assumiu a Presidência da República já com a determinação de bloquear por 18 meses os saldos em conta-corrente, poupanças e demais investimentos com mais de 50 mil cruzados novos, a moeda da época, o que acarretou perdas estimadas em 45%, uma vez que os bancos não creditaram a correção devida.

*Com informações da Agência Brasil

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