A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável entre casais do mesmo sexo começa a refletir no posicionamento de outros tribunais. Na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também declarou que a união homoafetiva se equivale ao relacionamento entre um homem e uma mulher, para fins legais.
Na decisão de ontem, o STJ manteve o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando a partilha dos bens, conforme as regras do direito de família. O réu na ação queria que o caso fosse interpretado como sociedade de fato, e não união estável. Caso o relacionamento fosse visto como sociedade de fato, desentendimentos patrimoniais nas separações iriam parar nas varas cíveis (e não de família), e os bens seriam divididos proporcionalmente ao esforço de cada um em sua aquisição. Esse posicionamento era adotado pelo STJ desde 1998, e agora foi modificado.
O julgamento concluído ontem começou em fevereiro, com um voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, favorável à união estável homoafetiva. "A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos", afirmou a ministra, para quem uma decisão em contrário negaria o direito à felicidade.
Em fevereiro, o voto de Nancy Andrighi foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ao se posicionar ontem, ele também votou pelo reconhecimento da união estável, apontando o efeito vinculante da decisão do STF. O voto foi seguido pela ministra Isabel Galloti. O ministro Sidnei Beneti, que havia votado em sentido contrário, também observou o efeito vinculante e alterou seu posicionamento.
Valor Econômico
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