O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica de telefone e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção do STJ.
A Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG) havia dado decisão contrária à súmula 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
A turma recursal negou pedido da CTBC (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central) para reconsiderar a decisão, afirmando que a súmula não é vinculante e que a decisão deveria ser mantida. A empresa entrou, então, com reclamação contra a decisão.
O relator do caso, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, discordando da decisão contestada, deferiu a liminar solicitada pela CTBC para suspender o trâmite do processo. Ele estendeu os efeitos da suspensão a todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados.
O ministro Campbell determinou também que a decisão seja comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão seja notificada às turmas recursais.
Autor: Da Redação
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