O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (23/03) que, independente do tempo exercido por um servidor em determinado cargo, ele não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior.
A recusa do pedido foi acompanhada de uma explicação do relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, de que a Lei n. 9.421/1996 criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.
Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado, afirmou o relator.
Fonte: Jcconcursos
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