A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento apresentado pelo IG Internet Group Brasil e manteve decisão que o condenou a pagar dívidas trabalhistas a um webmaster que prestou serviços para a Super 11. Os ministros concluíram que ficou configurada a sucessão virtual entre os provedores de internet. O instrumento jurídico de cessão de direitos sobre domínio por tempo determinado firmado pelas empresas previa expressamente o redirecionamento de todos os usuários da Super 11 para o IG. O contrato objetivou garantir um maior número de acessos ao IG. Firmado em setembro de 2000 com duração de 12 meses, o contrato foi rescindido em janeiro de 2001. Encerrada as atividades da Super 11, que fechou suas portas em setembro de 2000, coube ao IG o encargo de garantir o acesso dos seus usuários. No caso do webmaster, o vínculo empregatício com a Super 11 iniciou-se em março de 2000 e terminou em setembro do mesmo ano.
Valor Econômico
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