O italiano Cesare Battisti, ex-integrante de grupos de extrema esquerda nos anos de 1970, ficará no Brasil. O STF concluiu ontem (8) à noite que é legal o ato do ex-presidente Lula que negou a extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália. Por seis votos a três, os ministros decidiram que o governo italiano sequer poderia ter contestado o ato de Lula.
Vitória também do governador do RS, Tarso Genro que - enquanto ministro da Justiça do governo Lula - sustentava justamente essa tese.
O Supremo também fixou que, depois que a Corte determina a extradição, a decisão de entregar ou não o cidadão que o Estado estrangeiro pede ao Brasil é discricionária. Ou seja, cabe apenas ao presidente da República decidir e o Judiciário não pode rever a decisão.
O julgamento foi longo - começou à 14h50 e terminou às 21h - e tenso, entremeado de tiradas irônicas e provocações feitas entre os ministros que estavam em campos opostos. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, criticou com veemência o entendimento da maioria de que os fundamentos da decisão do ex-presidente Lula não poderiam ser avaliados.
É elementar que no âmbito do Estado de Direito não há soberanos. Qualquer ato do presidente da República poderá ser apreciado pela corte - disse Mendes. (EXT nº 1085).
Mais detalhes
* Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente Lula de negar a extradição de Battisti para a Itália é um ato de soberania nacional que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
* O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra República Federativa do Brasil, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
* Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. Considero que o caso é de soltura do então extraditando, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo.
* O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade, concluiu.
* O ministro Joaquim Barbosa concordou. Se o presidente negou a extradição e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.
* De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.
* Ayres Britto defendeu que o tratado prima pela adoção de critérios subjetivos ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.
* O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura.
Divergência
* Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália.
* O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.
* Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente Lula negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo. Para ele, "o entendimento desta noite caracteriza uma ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição.
* Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou "a necessidade do sistema de pesos e contrapesos e formas de revisão e reanalise dos atos de um Poder da República pelo outro.
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