A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Telemar Norte Leste S.A. a fazer o pagamento de R$ 97 mil por danos morais a um ex-funcionário que havia adquirido doença ocupacional enquanto trabalhava na empresa. Tal doença ainda resultou em uma aposentadoria por invalidez. Ocorre que após determinado tempo de serviço, foi diagnosticado um quadro psíquico grave do funcionário e em seu tratamento foram encontradas idéias suicidas, autoisolamento, fobia social, pânico, dentre outros sintomas.
Foi ainda constatado em laudo pericial e por meio de testemunhas que a citada doença psíquica foi contraída no ambiente de trabalho. Ele havia sido demitido da Telemar após a sua privatização, contudo, sendo reintegrado em razão de estabilidade sindical. Contudo, após a reintegração, passou a sofrer humilhações de coordenadores, sendo vítimas de mandos arbitrários e mesmo discriminatórios, resultando em sua transferência para uma área incompatível com suas qualidades técnicas.
Foi ainda observado que enquanto era empregado da Telemar anteriormente a sua privatização, nenhum sintoma psiquiátrico foi por si apresentado. O TST entendeu que houve um nexo de causalidade, portanto, entre a atitude da empresa e a doença ocupacional sofrida pelo funcionário, de forma a manter a indenização determinada em primeiro grau e confirmada pela Tribunal Regional do Trabalho, em segunda instância. Informações do TST.
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